Que é como quem diz: A evidência é tão grande, que se torna ridícula.
Estatutos de Conservação no PNA
A legislação nacional de suporte à protecção e preservação do parque é a seguinte:
Decreto-Lei nº 622/76, de 28 de Julho: cria o Parque Natural da Arrábida. Através do Decreto nº 55/71, de 16 de Agosto.
Resolução do Conselho de Ministros nº 142/97, de 28 de Agosto: cria o Sítio «Arrábida – Espichel» (proposto para Sítio de Importância Comunitária – SIC – rede Natura 2000).
Decreto-Lei nº 384-B/99, de 23 de Setembro: cria a Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens «Cabo Espichel» (esta ZPE integra directamente a rede Natura 2000).
Decreto Regulamentar nº 23/98, de 14 de Outubro: reclassifica a Área Protegida mantendo o estatuto mas alterando os limites e incluindo uma área de Reserva Marinha.
Resolução do Conselho de Ministros nº 141/2005, de 23 de Agosto: alarga os limites da Área Protegida, incluindo uma área mais extensa de Reserva Marinha.
A legislação internacional de suporte à preservação do parque é::
Rede de Reservas Biogenéticas do Conselho da Europa: «Serra da Arrábida» (área actualmente integrada no Sítio «Arrábida – Espichel» Rede Natura 2000)."
Cada um faz o que quer e com criminosos poderosos, não há quem os páre!
Praia do Ribeiro do Cavalo
Estatutos de Conservação no PNA
A legislação nacional de suporte à protecção e preservação do parque é a seguinte:
Decreto-Lei nº 622/76, de 28 de Julho: cria o Parque Natural da Arrábida. Através do Decreto nº 55/71, de 16 de Agosto.
Resolução do Conselho de Ministros nº 142/97, de 28 de Agosto: cria o Sítio «Arrábida – Espichel» (proposto para Sítio de Importância Comunitária – SIC – rede Natura 2000).
Decreto-Lei nº 384-B/99, de 23 de Setembro: cria a Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens «Cabo Espichel» (esta ZPE integra directamente a rede Natura 2000).
Decreto Regulamentar nº 23/98, de 14 de Outubro: reclassifica a Área Protegida mantendo o estatuto mas alterando os limites e incluindo uma área de Reserva Marinha.
Resolução do Conselho de Ministros nº 141/2005, de 23 de Agosto: alarga os limites da Área Protegida, incluindo uma área mais extensa de Reserva Marinha.
A legislação internacional de suporte à preservação do parque é::
Rede de Reservas Biogenéticas do Conselho da Europa: «Serra da Arrábida» (área actualmente integrada no Sítio «Arrábida – Espichel» Rede Natura 2000)."
Cada um faz o que quer e com criminosos poderosos, não há quem os páre!